Glossário
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Apólice: Documento que formaliza o contrato de seguro entre o segurado e a seguradora, especificando as coberturas, condições e responsabilidades de ambas as partes.
Aceitação: Processo pelo qual a seguradora analisa a proposta de seguro e decide se aceita ou não o risco proposto.
Agravação de risco: Situação que aumenta a probabilidade de ocorrência de um sinistro, como mudanças nas condições do bem segurado.
Averbamento: Registro de alterações ou inclusões feitas na apólice após sua emissão inicial.
Ato ilícito: Ação ou omissão que viola a lei e causa danos a terceiros, podendo ser coberto por seguros de responsabilidade civil.
Acidente: Evento inesperado e não intencional que resulta em danos ou perdas, podendo ser coberto pela apólice de seguro.
Adesão: Ato de aceitar os termos e condições de um contrato de seguro.
Aviso de sinistro: Comunicação formal feita pelo segurado à seguradora informando sobre a ocorrência de um evento coberto pela apólice.
Anulação: Cancelamento de uma apólice de seguro, seja por decisão do segurado ou da seguradora.
Assistência: Serviços adicionais oferecidos pela seguradora, como reboque, assistência médica, entre outros, para auxiliar o segurado em situações de emergência.
B
B
Beneficiário: Pessoa ou entidade indicada pelo segurado para receber a indenização ou benefício do seguro em caso de sinistro.
Bônus: Desconto concedido ao segurado como recompensa pela ausência de sinistros em períodos anteriores.
Boletim de ocorrência: Documento emitido pela autoridade policial relatando um incidente, frequentemente exigido pela seguradora em caso de sinistro.
Base técnica: Conjunto de parâmetros e critérios utilizados pela seguradora para calcular os prêmios e as coberturas dos seguros.
Bens segurados: Itens ou propriedades cobertos pela apólice de seguro.
Brinde seguro: Benefício adicional oferecido pela seguradora, geralmente de baixo valor, como parte do pacote de seguros.
Base de cálculo: Método utilizado para determinar o valor do prêmio de seguro, levando em conta fatores de risco e características do segurado.
Benefício: Valor ou serviço oferecido pela seguradora ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro.
Broker (Corretor): Profissional ou empresa que intermedia a contratação de seguros entre o segurado e a seguradora.
Bilhete de seguro: Documento simplificado emitido pela seguradora que comprova a existência do seguro e suas principais condições.
C
C
Cobertura: Proteção oferecida pelo seguro contra riscos específicos, descritos na apólice. Pode incluir danos materiais, roubo, incêndio, entre outros.
Carência: Período inicial após a contratação do seguro durante o qual não há cobertura para determinados riscos.
Corretor de seguros: Profissional ou empresa que intermedia a contratação de seguros entre o segurado e a seguradora.
Condições gerais: Conjunto de cláusulas que define as obrigações e direitos das partes no contrato de seguro.
Capital segurado: Valor máximo que a seguradora pagará em caso de sinistro, conforme estipulado na apólice.
Cláusula: Disposição específica dentro de uma apólice de seguro que detalha condições, coberturas ou exclusões.
Custos administrativos: Despesas operacionais da seguradora relacionadas à administração das apólices de seguro.
Contratante: Pessoa ou entidade que solicita e assina o contrato de seguro.
Cancelamento: Encerramento antecipado da apólice de seguro por decisão do segurado ou da seguradora.
Cálculo atuarial: Método utilizado para determinar os prêmios e reservas de seguro, baseado em estatísticas e probabilidades.
D
D
Danos: Prejuízos ou perdas sofridas pelo segurado, podendo ser materiais, corporais ou morais.
Despesas médicas: Gastos com tratamento médico, hospitalar e medicamentos, que podem ser cobertos pela apólice de seguro.
Declaração de saúde: Documento preenchido pelo segurado informando seu estado de saúde, utilizado pela seguradora para avaliar o risco.
Desconto: Redução no valor do prêmio do seguro, geralmente concedida por fatores como ausência de sinistros ou pagamento à vista.
Doença: Condição de saúde coberta por algumas apólices de seguro, que pode resultar em indenização ou reembolso de despesas médicas.
Denúncia: Comunicação de suspeita de fraude ou irregularidades no processo de seguro.
Documento: Papel ou registro digital que comprova a existência de um seguro e detalha suas condições.
Danos materiais: Prejuízos causados a propriedades físicas, como veículos, imóveis ou bens pessoais.
Depreciação: Redução do valor de um bem ao longo do tempo, considerada no cálculo da indenização em caso de sinistro.
Direitos: Prerrogativas do segurado previstas na apólice de seguro, como receber indenização ou assistência.
E
E
Endosso: Documento que formaliza qualquer alteração na apólice de seguro, como mudanças de coberturas ou valores.
Estipulante: Pessoa ou entidade que contrata um seguro coletivo em nome de um grupo de segurados.
Excedente técnico: Lucro obtido pela seguradora após a dedução de todas as despesas e pagamentos de sinistros.
Exclusões: Situações ou eventos que não são cobertos pela apólice de seguro.
Evento coberto: Ocorrência especificada na apólice que dá direito à indenização ou cobertura.
Extensão de cobertura: Ampliação das proteções oferecidas pela apólice, mediante pagamento adicional.
Elegibilidade: Critérios que determinam se uma pessoa ou bem pode ser coberto pelo seguro.
Especificação: Detalhamento das coberturas, condições e limitações do seguro na apólice.
Expectativa de vida: Período médio de vida esperado para uma pessoa, usado em cálculos atuariais.
Estorno: Devolução de parte do prêmio pago pelo segurado em caso de cancelamento da apólice antes do término do período de vigência.
F
F
Franquia: Valor ou percentual que o segurado deve pagar em caso de sinistro, antes que a seguradora cubra o restante do prejuízo.
Fiança: Garantia de cumprimento de uma obrigação, podendo ser objeto de seguro de fiança locatícia, por exemplo.
Formação de preço: Processo de definição do valor do prêmio de seguro, baseado em análise de risco e cálculos atuariais.
Fator de risco: Condição que aumenta a probabilidade de ocorrência de um sinistro, influenciando o valor do prêmio.
Fim de vigência: Data em que a apólice de seguro expira, cessando a cobertura dos riscos.
Fraude: Ação intencional de enganar a seguradora para obter benefício financeiro indevido.
Fiscalização: Supervisão das operações das seguradoras por órgãos reguladores, visando assegurar a conformidade com as leis e regulamentos.
Fundo de reserva: Montante acumulado pela seguradora para garantir o pagamento de sinistros futuros.
Falência: Situação em que uma pessoa ou empresa não consegue pagar suas dívidas, podendo ser objeto de seguro de crédito.
Fator atuarial: Parâmetro utilizado nos cálculos atuariais para determinar prêmios e reservas, baseado em estatísticas de mortalidade, morbidade e outros riscos.
G
G
Garantia: Compromisso da seguradora de pagar uma indenização ou fornecer um serviço em caso de sinistro, conforme estipulado na apólice.
Grupo segurável: Conjunto de pessoas que podem ser incluídas em uma apólice de seguro coletivo.
Gastos: Despesas cobertas pela apólice de seguro, como custos médicos, hospitalares ou de reparação de danos.
Gestão de riscos: Processo de identificar, avaliar e mitigar riscos, utilizado tanto por segurados quanto por seguradoras.
Guia de pagamento: Documento que detalha as informações necessárias para o pagamento do prêmio do seguro.
Garantia estendida: Extensão do período de cobertura de um seguro além do prazo original, geralmente aplicada a produtos eletrônicos e eletrodomésticos.
Gastos médicos: Despesas com tratamento de saúde, que podem ser reembolsadas pela seguradora conforme a apólice.
Garantia financeira: Seguro que garante o cumprimento de obrigações financeiras, como pagamento de dívidas ou execução de contratos.
Graus de invalidez: Classificação da perda de capacidade física ou mental, utilizada para determinar a indenização em seguros de invalidez.
Guia de indenização: Documento que orienta o segurado sobre os procedimentos para solicitar a indenização em caso de sinistro.
H
H
Hospitalização: Internação em hospital, podendo ser coberta por seguros de saúde, que reembolsam despesas médicas e hospitalares.
Honorários: Valores pagos a profissionais, como médicos ou advogados, por serviços prestados, que podem ser cobertos por seguros específicos.
Hipótese de sinistro: Situação em que se presume a ocorrência de um sinistro, sujeita a verificação pela seguradora.
Habilitação: Processo de comprovar a elegibilidade para receber a indenização ou benefício do seguro.
Histórico de seguros: Registro de todas as apólices de seguro contratadas por um segurado, incluindo sinistros e prêmios pagos.
Homologação: Aprovação formal de um contrato de seguro ou de um sinistro pela seguradora ou por autoridades reguladoras.
Hierarquia de riscos: Classificação dos riscos em ordem de prioridade, utilizada na gestão de riscos e na subscrição de seguros.
Honorários médicos: Valores pagos a médicos por consultas, tratamentos e cirurgias, que podem ser cobertos por seguros de saúde.
Histórico de sinistros: Registro das ocorrências de sinistros envolvendo o segurado, utilizado pela seguradora para avaliar riscos futuros.
Hipoteca: Garantia real de pagamento de uma dívida, podendo ser objeto de seguros específicos para proteger contra inadimplência.
I
I
Indenização: Quantia paga pela seguradora ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro, conforme os termos da apólice.
Inspeção: Avaliação realizada pela seguradora para verificar o estado do bem segurado, antes da emissão da apólice ou em caso de sinistro.
Invalidez: Condição permanente de incapacidade física ou mental, que pode resultar em indenização conforme a apólice de seguro.
Intercorrência: Evento inesperado que ocorre durante o período de tratamento de uma doença ou lesão, podendo afetar a cobertura do seguro.
Investigação: Processo de apuração realizado pela seguradora para verificar a veracidade de um sinistro e determinar a cobertura.
Índice de sinistralidade: Proporção entre o valor dos sinistros pagos e o valor dos prêmios recebidos pela seguradora, utilizado para avaliar a rentabilidade do seguro.
Início de vigência: Data a partir da qual a apólice de seguro começa a oferecer cobertura para os riscos especificados.
Inadimplência: Falta de pagamento do prêmio de seguro, que pode resultar no cancelamento da apólice.
Intervenção: Ação tomada pela seguradora ou por autoridades para resolver uma situação de risco ou inadimplência.
Inatividade: Período durante o qual a apólice de seguro está suspensa ou inoperante, sem cobertura de riscos.
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J
Juros: Valor adicional cobrado ou pago sobre o prêmio de seguro ou indenização, geralmente aplicado em caso de atraso no pagamento.
Justificação de sinistro: Processo de fornecer evidências e documentação para comprovar a ocorrência de um sinistro e solicitar a indenização.
Junta médica: Comissão de médicos designada para avaliar o estado de saúde do segurado e determinar a elegibilidade para indenização.
Juízo arbitral: Procedimento alternativo de resolução de conflitos entre segurado e seguradora, por meio de arbitragem.
Jurisprudência: Conjunto de decisões judiciais que orientam a interpretação e aplicação das leis em casos de seguro.
Junta de conciliação: Comissão formada para mediar e resolver disputas entre segurado e seguradora, evitando a necessidade de ação judicial.
Justiça: Instituição que aplica as leis e resolve disputas, incluindo questões relacionadas a contratos de seguro.
Julgamento: Decisão proferida por um juiz ou tribunal sobre um caso de seguro, determinando direitos e responsabilidades das partes.
Jornada: Período de tempo dedicado a atividades relacionadas ao seguro, como trabalho de corretores ou atendimento ao segurado.
Justificação: Processo de explicar ou comprovar um fato ou situação, frequentemente exigido pela seguradora em caso de sinistro.
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L
Limite de cobertura: Valor máximo que a seguradora pagará em caso de sinistro, conforme estipulado na apólice.
Laudo médico: Relatório elaborado por um médico detalhando o estado de saúde do segurado, utilizado para avaliação de sinistros.
Liquidação de sinistro: Processo de pagamento da indenização ao segurado ou beneficiário após a verificação do sinistro pela seguradora.
LMI (Limite Máximo de Indenização): Valor máximo que a seguradora pagará por sinistro ou durante a vigência da apólice.
Lucro cessante: Perda de lucro que o segurado teria obtido se o sinistro não tivesse ocorrido, podendo ser coberto pelo seguro.
Litígio: Disputa legal entre segurado e seguradora sobre questões relacionadas ao contrato de seguro.
Levantamento de risco: Avaliação detalhada dos riscos associados a um bem ou pessoa, utilizada pela seguradora para definir as condições da apólice.
Licenciamento: Autorização legal para operar como seguradora, corretor ou outro profissional de seguros.
Lesão corporal: Dano físico sofrido pelo segurado, que pode ser coberto por seguros de acidentes pessoais ou saúde.
Lucro operacional: Receita obtida pela seguradora após a dedução de todos os custos e despesas operacionais.
M
M
Mutualismo: Sistema de seguro baseado na cooperação entre os membros de um grupo para repartir os riscos e as despesas.
Morte: Falecimento do segurado, que pode resultar em pagamento de indenização aos beneficiários conforme a apólice de seguro de vida.
Margem de solvência: Exigência regulatória de que as seguradoras mantenham reservas financeiras suficientes para cobrir seus compromissos.
Mercado segurador: Conjunto de empresas e profissionais que operam no setor de seguros, oferecendo produtos e serviços relacionados.
Moratória: Suspensão temporária do pagamento de prêmios ou do cumprimento de obrigações contratuais, geralmente concedida em situações de emergência.
Modelagem atuarial: Técnica utilizada para analisar e prever riscos, calcular prêmios e determinar reservas com base em dados estatísticos e probabilidades.
Manutenção de apólice: Ações necessárias para manter a apólice de seguro em vigor, como pagamento de prêmios e atualização de informações.
Má-fé: Conduta desonesta ou fraudulenta do segurado ou da seguradora, que pode invalidar a apólice ou o pagamento de indenização.
Multa: Penalidade financeira aplicada em caso de violação das condições do contrato de seguro ou da legislação.
Mutuário: Pessoa física ou jurídica que recebe um empréstimo ou financiamento de uma instituição financeira, comprometendo-se a devolver o valor com acréscimos, como juros, dentro de um prazo estabelecido. No contexto imobiliário, o mutuário é quem contrata um financiamento para aquisição de um imóvel, como em um contrato de financiamento habitacional.
Mensalidade: Valor pago periodicamente pelo segurado à seguradora para manter a apólice em vigor, geralmente mensal.
N
N
Nota técnica: Documento que detalha as bases técnicas e atuariais utilizadas pela seguradora para calcular o prêmio do seguro.
Nexo causal: Relação de causa e efeito entre um evento e os danos sofridos, utilizada para determinar a cobertura do seguro.
Notificação: Comunicação formal feita pelo segurado ou pela seguradora para informar sobre mudanças, sinistros ou outras situações relevantes.
Nulidade: Situação em que a apólice de seguro é considerada inválida desde o início, devido a erros, omissões ou fraudes.
Negligência: Falta de cuidado ou atenção que resulta em danos, podendo afetar a cobertura do seguro ou a responsabilidade do segurado.
Normatização: Estabelecimento de normas e regulamentos para padronizar e orientar as operações no mercado de seguros.
Número de apólice: Identificação única atribuída a cada contrato de seguro, utilizada para referência e controle.
Não-renovação: Decisão de não estender a vigência da apólice de seguro após o término do período atual.
Nível de cobertura: Extensão da proteção oferecida pela apólice de seguro, definida pelas coberturas incluídas e pelos limites de indenização.
Normas regulatórias: Regras estabelecidas por autoridades reguladoras para garantir a transparência, solvência e proteção dos consumidores no mercado de seguros.
O
O
Ocorrência: Evento que pode resultar em sinistro, como um acidente, incêndio ou roubo, conforme coberto pela apólice de seguro.
Obrigações: Deveres e responsabilidades do segurado e da seguradora, definidos no contrato de seguro.
Oferta de seguro: Proposta apresentada pela seguradora ao potencial segurado, detalhando as condições e o prêmio do seguro.
Orçamento: Estimativa de custo fornecida pela seguradora ou por prestadores de serviço para reparação de danos cobertos pelo seguro.
Observações: Anotações adicionais incluídas na apólice para esclarecer ou especificar condições e coberturas.
Ônus: Encargos ou responsabilidades adicionais assumidos pelo segurado ou pela seguradora em decorrência do contrato de seguro.
Obrigatoriedade: Requisito legal de contratar determinados tipos de seguro, como seguro de responsabilidade civil para veículos.
Opções de cobertura: Variedades de proteções oferecidas pela seguradora, permitindo ao segurado escolher aquelas que melhor atendem às suas necessidades.
Organização: Estrutura e gestão interna da seguradora, responsável por administrar apólices, sinistros e atendimento ao cliente.
Operações: Atividades e processos realizados pela seguradora para oferecer e gerenciar contratos de seguro.
P
P
Prêmio: Valor pago pelo segurado à seguradora para obter a cobertura do seguro. Pode ser pago à vista ou parcelado.
Proposta de seguro: Documento preenchido pelo segurado com informações pessoais e do bem a ser segurado, usado pela seguradora para avaliar e aprovar o seguro.
Proponente: Pessoa ou entidade que solicita a contratação do seguro, preenchendo a proposta de seguro.
Pagamento: Transferência do valor do prêmio pelo segurado à seguradora, garantindo a vigência da apólice.
Perda total: Situação em que os danos ao bem segurado são tão extensos que o custo de reparação supera o valor do próprio bem.
Perito: Profissional qualificado que avalia os danos ou riscos, auxiliando a seguradora na determinação da cobertura e do valor da indenização.
Proteção: Cobertura oferecida pela apólice de seguro contra riscos específicos.
Prazo de carência: Período inicial após a contratação do seguro durante o qual não há cobertura para determinados riscos.
Provisões técnicas: Reservas financeiras mantidas pela seguradora para garantir o pagamento de sinistros futuros.
Produto: Tipo específico de seguro oferecido pela seguradora, como seguro de vida, saúde, automóvel, entre outros.
Q
Q
Questionário de avaliação: Formulário preenchido pelo segurado com informações detalhadas sobre o bem ou risco a ser segurado.
Quota de seguro: Participação proporcional em um contrato de resseguro, onde os riscos são divididos entre várias seguradoras.
Qualidade de atendimento: Nível de eficiência e eficácia no serviço prestado pela seguradora ao segurado.
Quantia segurada: Valor máximo de cobertura definido na apólice, que a seguradora pagará em caso de sinistro.
Quadro clínico: Descrição detalhada do estado de saúde do segurado, usada para avaliar riscos e sinistros.
Queixa: Reclamação formal feita pelo segurado à seguradora ou às autoridades sobre o serviço prestado ou a cobertura do seguro.
Quitação: Pagamento total do prêmio de seguro ou da indenização, encerrando as obrigações financeiras entre as partes.
Quociente de risco: Índice utilizado para avaliar a probabilidade de ocorrência de um sinistro e determinar o prêmio de seguro.
Queda: Evento de perda de equilíbrio que pode causar danos físicos ou materiais, sendo frequentemente coberto por seguros de acidentes.
Quantificação: Processo de determinar o valor dos danos ou prejuízos em caso de sinistro.
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R
Resseguro: Contrato pelo qual uma seguradora transfere parte dos riscos assumidos para outra seguradora, distribuindo responsabilidades.
Renovação: Prorrogação da vigência da apólice de seguro por um novo período, mediante pagamento de novo prêmio.
Risco: Evento incerto ou imprevisto que pode causar danos ao segurado e que está coberto pela apólice de seguro.
Regulação de sinistro: Processo de avaliação e validação de um sinistro pela seguradora, determinando se há cobertura e o valor da indenização.
Recusa: Negativa da seguradora em aceitar a proposta de seguro ou pagar a indenização, com base nos termos da apólice.
Reembolso: Pagamento feito pela seguradora ao segurado para cobrir despesas elegíveis após a ocorrência de um sinistro.
Responsabilidade civil: Obrigação de reparar danos causados a terceiros, que pode ser coberta por apólices específicas de seguro.
Reclamação: Solicitação formal do segurado à seguradora para pagamento de indenização ou reembolso em caso de sinistro.
Registro de sinistro: Documento que detalha a ocorrência de um sinistro, utilizado para iniciar o processo de regulação.
Rescisão: Encerramento do contrato de seguro antes do término do período de vigência, por decisão do segurado ou da seguradora.
S
S
Segurado: Pessoa ou entidade que contrata o seguro e está protegida pelas coberturas especificadas na apólice.
Seguradora: Empresa autorizada a oferecer seguros, responsável por indenizar o segurado em caso de sinistro conforme a apólice.
Sinistro: Ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro que gera a obrigação da seguradora de pagar a indenização ao segurado.
Subscrição: Processo de avaliação e aceitação do risco pela seguradora, determinando as condições e o prêmio do seguro.
Sub-rogação: Direito da seguradora de assumir as ações legais do segurado contra terceiros responsáveis pelo sinistro, após o pagamento da indenização.
Serviço de assistência: Suporte adicional oferecido pela seguradora, como reboque, assistência médica ou jurídica.
Seguro de vida: Apólice que paga um benefício aos beneficiários designados em caso de morte do segurado.
Salvados: Bens recuperados após um sinistro, que podem ser revendidos ou reutilizados pela seguradora.
Seguro de saúde: Apólice que cobre despesas médicas, hospitalares e outros custos relacionados à saúde do segurado.
Seguro patrimonial: Cobertura para danos ou perdas em propriedades físicas, como imóveis e bens pessoais.
T
T
Termo de responsabilidade: Documento que formaliza a aceitação das condições e responsabilidades do segurado no contrato de seguro.
Tabela de prêmios: Lista que detalha os valores a serem pagos pelo segurado para diferentes tipos de cobertura e riscos.
Tarifa: Valor cobrado pela seguradora para fornecer cobertura, calculado com base em fatores de risco e estatísticas atuariais.
Tomador: Pessoa ou entidade que contrata o seguro e paga o prêmio, podendo ou não ser o segurado.
Tratamento médico: Intervenções e procedimentos de saúde cobertos pelo seguro, como consultas, cirurgias e terapias.
Transmissão de risco: Processo pelo qual o segurado transfere a responsabilidade de um risco específico para a seguradora através do contrato de seguro.
Taxa de seguro: Percentual aplicado ao valor do bem segurado para calcular o prêmio do seguro.
Titular: Pessoa principal coberta pela apólice de seguro, que pode incluir beneficiários adicionais.
Transferência de apólice: Processo de mudar a titularidade da apólice de seguro para outra pessoa ou entidade.
Termos e condições: Conjunto de regras e cláusulas que definem os direitos e responsabilidades das partes no contrato de seguro.
U
U
Unilateralidade: Característica de alguns contratos de seguro onde apenas uma das partes (a seguradora) tem a obrigação de cumprir determinadas condições após o pagamento do prêmio pelo segurado.
Unidade de risco: Elemento específico ou grupo de elementos que estão cobertos por uma apólice de seguro.
Uso: Aplicação ou propósito para o qual o bem segurado é utilizado, influenciando o tipo de cobertura necessária.
Usufruto: Direito de utilizar um bem segurado, que pode ser transferido ou protegido por meio de seguro.
Utilização: Emprego do bem segurado conforme especificado na apólice, afetando o risco e a cobertura.
Uniformidade: Consistência nas condições e cláusulas das apólices de seguro oferecidas por uma seguradora.
Urgência: Situação que requer intervenção imediata, frequentemente coberta por apólices de seguros de saúde e acidentes.
Usuário: Pessoa que utiliza os serviços ou benefícios do seguro, podendo ser o segurado ou beneficiários adicionais.
Utilidade: Benefício ou valor proporcionado pelo seguro ao segurado ou beneficiários.
Unificação: Processo de combinar múltiplas apólices ou coberturas em um único contrato de seguro.
V
V
Vigência: Período durante o qual a apólice de seguro está em vigor e os riscos cobertos são protegidos pela seguradora.
Vistoria: Inspeção realizada pela seguradora para avaliar o estado do bem segurado, antes da emissão da apólice ou em caso de sinistro.
Valor segurado: Quantia máxima que a seguradora pagará em caso de sinistro, conforme estipulado na apólice.
Validade: Período durante o qual a apólice de seguro é válida e as coberturas são aplicáveis.
Valorização: Aumento do valor de um bem segurado ao longo do tempo, que pode influenciar a cobertura e a indenização.
Validade da apólice: Prazo em que o contrato de seguro é eficaz, garantindo proteção ao segurado.
Verificação: Processo de confirmar a ocorrência de um sinistro e determinar a cobertura e a indenização devida.
Vida útil: Período durante o qual um bem segurado é funcional e tem valor econômico, afetando o cálculo do prêmio e da indenização.
Vencimento: Data em que o prêmio do seguro ou a apólice de seguro expira, exigindo renovação ou pagamento adicional.
Valor de resgate: Quantia disponível ao segurado em apólices de seguro de vida com componente de poupança, que pode ser retirada antes do término do contrato.
Z
Z
Zona de risco: Área geográfica onde a probabilidade de ocorrência de um sinistro é maior, influenciando o prêmio do seguro.
Zona coberta: Região específica onde a apólice de seguro oferece proteção contra riscos.
Zelador: Pessoa responsável por cuidar e proteger um bem segurado, garantindo sua integridade.
Zelo: Cuidado e atenção na manutenção e proteção do bem segurado, influenciando a ocorrência de sinistros.
Zonas de exclusão: Áreas onde a apólice de seguro não oferece cobertura, geralmente devido a altos riscos.
Zero franquia: Condição em que o segurado não precisa pagar franquia em caso de sinistro, aplicável a determinadas apólices.
Zonas de abrangência: Regiões onde a apólice de seguro é válida e os serviços são oferecidos.
Zona protegida: Área específica onde medidas adicionais de segurança são implementadas, reduzindo o risco e o prêmio do seguro.
Zoneamento: Classificação de áreas com base no risco, utilizada para calcular prêmios de seguro.
Zelo operacional: Práticas de cuidado e manutenção adotadas pelo segurado para minimizar riscos e sinistros.